Atacante do CRF virou alvo de caso de polícia por cartão amarelo levado contra o Santos em 2023 e pode sofrer sérias consequências
Bruno Henrique se manifesta após explodir investigação sobre apostas
Nesta quarta-feira (16), o atacante Bruno Henrique se manifestou publicamente pela primeira vez após ser indiciado pela Polícia Federal na investigação do cartão amarelo levado contra o Santos em 2023. O ídolo do Flamengo é suspeito de manipulação junto do seu irmão e de mais pessoas.
O jogador de 34 anos fez uma publicação nas redes sociais indicando que vai para o jogo entre Flamengo e Juventude, relacionado normalmente pelo técnico Filipe Luís. A tendência, todavia, é que BH comece como reserva no Maracanã.
Além da arte sobre a partida, Bruno Henrique cita passagem bíblica, no livro de Isaías: “Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou o teu Deus”, diz o camisa 27 do CRF.
Os próximos passos do relatório da Polícia Federal sobre BH
O Flamengo, por sua vez, já se manifestou sobre o tema na noite de terça-feira (15) em nota oficial, falando em “presunção de inocência”. O relatório da Polícia Federal será avaliado agora pelo Ministério Público, que decidirá se fará a denúncia contra os suspeitos ou não.
Vale reforçar que BH e seu irmão Wander foram indiciados duas vezes:
- A primeira no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, por fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e multa.
- A segunda no artigo 171 do Código Penal, que é de e estelionato. A pena é de um a cinco anos de prisão e multa.
Se condenado, BH pode ficar até 6 anos preso
Em entrevista ao portal ‘Coluna do Fla’, Wagner Dias, advogado especializado em direito desportivo, acredita que o Flamengo não venha a ser punido pelo caso. Por outro lado, ele afirma que há chances, sim, de Bruno Henrique ser preso pelo ocorrido envolvendo apostas.
“Hoje, o que temos é a movimentação na esfera comum, não tendo ocorrido o desarquivamento em âmbito desportivo. Na esfera comum, o atleta pode ser enquadrado no art. 200, da Lei Geral do Esporte, podendo ser condenado à reclusão de 2 a 6 anos e multa“, afirma Dias.
Publicado em bolavip.com