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    Início » Eleição da CBF prevista para esta quarta-feira é suspensa por Juiz de Maceió

    Eleição da CBF prevista para esta quarta-feira é suspensa por Juiz de Maceió

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    Gustavo Feijó, Ednaldo Rodrigues e Marcus Vicente: Feijó faz oposição a Ednaldo — Foto: Thais Magalhães/CBF

    Em ação movida por Gustavo Feijó, vice-presidente da CBF, o Tribunal de Justiça do Alagoas suspendeu as eleições da entidade que estava prevista para esta quarta-feira (23). O dirigente faz oposição a Ednaldo Rodrigues, atual presidente interino da confederação e o único candidato desta eleição. A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 1ª Vara Cível de Maceió. A informação foi dada pelo ”GE”.

    Ainda segundo o ”GE”, a Confederação Brasileira de Futebol foi informada na noite desta terça-feira (22) e irá tentar derrubar a decisão do TJ-AL antes da realização da eleição. Caso a entidade não cumpra a ordem, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

    No processo, Gustavo Feijó, que mora no Rio de Janeiro porém possui domicílio político em Maceió, defende que após não ser ouvido no acordo com o Ministério Público, teve seus direitos de vice-presidente da CBF atacados. Além disso, o dirigente afirma que a realização da eleição sem a presença dos clubes do futebol feminino é contra à lei. No entanto, processos com o mesmo argumento já haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    As mudanças promovidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Rio e a CBF, cujo alterou as normas eleitorais na confederação, também foram anuladas pela decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.

    Confira a sentença na íntegra:

    Image
    Foto: Reprodução Twitter

    “Defiro a medida de urgência requerida, no sentido de determinar que a confederação brasileira de futebol CBF suspende eleição convocada para o dia 23/1 3/2002 e ainda abstenha de anular as deliberações da assembleia geral extraordinária datada de 23/0 3/2017 bem como eleição ocorrida em 17/0 4/2018, ficando, ainda, impedida de afastar o autor, Gustavo Dantas Feijó, do cargo de vice-presidente da CBF até ulterior determinação deste juízo”, diz trecho da sentença.

    Fonte: Diário do Fla

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